
A palavra “estrangeiro” carrega em si uma história de deslocamento e percepção. Derivada do francês étranger, com raízes no latim extraneus — “o que é de fora” —, ela já nasce marcada pela ideia de separação. No grego antigo, o termo xeno reforça essa noção de alteridade, sendo a base de palavras como xenofobia, que expressa o medo ou rejeição ao outro (Ribeiro, 2024).
Na sociedade helênica, tal alteridade era institucionalizada. Os metecos, estrangeiros residentes em Atenas, viviam à margem do conceito estrito de cidadania: sem acesso aos cultos, à propriedade, ao casamento com cidadãos ou à política. Eram tolerados enquanto produtores e comerciantes, mas excluídos enquanto sujeitos tomadores de decisão. Como observa Morales (2008), sua presença era econômica, não ontológica — não pertenciam à polis, apenas a habitavam.
Mas o mundo antigo não tinha uma concordância em sua visão sobre o estrangeiro. O Velho Testamento, por exemplo, propõe um olhar misericordioso, exigindo cuidado e acolhimento ao forasteiro (Jubilut, 2007). Já Dionísio, o deus que nasceu em Tebas mas retornou com traços orientais, encarna o paradoxo: autóctone por origem, estrangeiro por cultura. Sua figura revela que a estrangeiridade não é apenas geográfica, mas simbólica — uma ruptura com os costumes que definem o pertencimento (Barbosa, 2011).
Essa ruptura se atualiza na linguagem. Borges (2015) mostra que, com o tempo, o estrangeiro passou a ser definido não pela origem, mas pela língua. Aquele que não fala o idioma oficial torna-se o outro, mesmo dentro de seu próprio território. É o caso dos povos indígenas, cuja língua deslegitimada os transforma em estrangeiros em sua própria terra.
O estrangeiro, portanto, não é apenas aquele que vem de fora, mas aquele que é percebido como fora. A cultura e a linguagem moldam essa percepção, definindo quem pertence e quem é excluído. Pensar o estrangeiro é pensar os limites da polis, da identidade e da escuta. Seria o ambiente acadêmico também um espaço de exclusão? Aqueles que não possuem a bagagem linguística e cultural de um determinado grupo necessariamente devem se sentir estrangeiros na própria pele?
Referências
BARBOSA, L. M. O estrangeiro e o autóctone: Dionísio no Mediterrâneo. Revista Mare Nostrum, São Paulo, v. 2, n. 2, p. 20 – 40, dezembro 2011.
BORGES, J. K. C. O estrangeiro nos dicionários de língua portuguesa: sujeito, língua e espaço. Revista Polifonia, Cuiabá, v. 22, n. 31, p. 200-221, janeiro-junho, 2015.
JUBILUT, L. L. O direito internacional dos refugiados e sua aplicação no orçamento jurídico brasileiro. São Paulo: Método, 2007. 240 p.
MORALES, F. A. A polis e seus outros: os metecos atenienses e a historiografia sobre a polis. Revista do Museu de Arqueologia e Etnologia, São Paulo, v. 18, p.183-197, 2008.
RIBEIRO, R. D. A educação como direito fundamental de migrantes e refugiados: práticas em duas instituições federais de ensino superior no município de Uberaba/MG. 2024. 137 f. Dissertação (Mestrado em Educação Profissional e Tecnológica) – Programa de Pós-graduação em Educação Profissional e Tecnológica, Instituto Federal do Triângulo Mineiro, Uberaba, 2024.

